Descrição: Indica ao Gestor Municipal que acrescente
parágrafo único ao ART.2º, com a seguinte
redação:
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a efetuar o pagamento da
insalubridade no valor de 20% sobre o salário
base dos Agentes Comunitário de Saúde - ACS
e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE